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	<title>Caso de Polícia &#187; Procedimento Policial</title>
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	<description>Polícia, Concurso, Artigos, Crônicas e Notícias</description>
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		<title>Aposentadoria Especial</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 04:34:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Procedimento Policial]]></category>
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		<description><![CDATA[Esta decisão ainda não lhe dá o direito à justa aposentadoria especial, mas serve de fundamentação para que você consiga se aposentar por decisão judicial. Converse com seu advogado...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id=HOTWordsTxt name=HOTWordsTxt><p>Uma recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) deixou os policiais em grande alvoroço. Em grupos de mensagens, comunidades do Orkut, e nos corredores das delegacias, o assunto principal era ela: <strong>aposentadoria especial para o policial</strong>.</p>
<p>A primeira constatação que tive foi que a grande maioria desconhece totalmente o que seja o Tribunal de Contas. Bem verdade que o nome engana, culpa do baixo nível de conhecimento de nossos políticos, mas o TCU não é um Tribunal em si, do Poder Judiciário, ele não faz julgamentos. Na verdade é um órgão de inspeção, fiscalização do Poder Executivo.</p>
<p>O que foi decidido pelo TCU afeta tão somente as decisões do Poder Executivo ao qual ele é ligado, no caso, a União. E refere-se exatamente aos servidores pagos por eles, que são os servidores federais, os policiais federais e rodoviários, e os policiais civis do Distrito Federal. Isso se a “opinião” do TCU não for contestada.</p>
<p>Mas, e os policiais de outros estados, como eu do Rio de Janeiro por exemplo, não temos direito à aposentadoria especial por conta da <strong>atividade de alto risco</strong> que desenvolvemos?</p>
<p>Para falar a verdade eu nunca me preocupei com este assunto, nunca foi meu plano me aposentar como Inspetor de Polícia, eu vejo as dificuldades por que passam policiais com 20 anos de serviços prestados, ganhando pouco mais do que eu, que não tenho a metade desse tempo. Nem tampouco pensei até hoje em aposentadoria, mas o assunto é importante para muitos, então resolvi aborda-lo aqui.</p>
<p>Acontece neste caso, o mesmo que ocorre com o direito de greve dos servidores públicos: a Constituição Brasileira diz que temos tal direito, porém para que possamos exercitá-lo, é necessário que se faça uma lei dizendo como ele será exercido. E, claro, desde 1988 os exemplares trabalhadores do Congresso Nacional, nossos amados representantes, não fizeram a bendita lei.</p>
<p>O mesmo mal afeta o direito previdenciário dos policiais. A Constituição Federal diz, em seu artigo 40 § 4º, que os servidores que exercem atividades de risco têm direito à aposentadoria especial, mas para que possam se aposentar com menos tempo de serviço, precisa se uma lei dizendo como se dará esta aposentadoria.</p>
<p>Mas, nem tudo está perdido, meu amigo leitor policial que já tem idade para se aposentar. E o caso passa longe da recente decisão do TCU, como já disse.</p>
<p>Quando a Constituição dá um direito, e manda que os políticos façam uma lei que possibilite exercê-lo, e eles não fazem, existe um remédio chamado Mandado de Injunção. Nele, o STF analisa o caso e diz “é, realmente a omissão dos deputados e senadores está prejudicando um direito constitucional de diversas pessoas, e elas não podem ser penalizadas pela vergonhosa atuação dos políticos brasileiros”.</p>
<p>É o caso do <strong>Mandado de Injunção número 721</strong>. O STF reconheceu a demora em elaborar a tal lei, e lembrou que os trabalhadores da iniciativa privada que também exercem profissões perigosas têm a tal aposentadoria especial (25 anos de serviço, no pior dos casos); portanto, é uma tremenda injustiça que o policial, profissão de indiscutível alto risco, tenha que trabalhar mais tempo para se <strong>aposentar</strong> (35 anos). Se sobreviver até lá, claro.</p>
<p>Decidiu o Supremo então que, enquanto os deputados e senadores não levantarem o bumbum das confortáveis cadeiras de couro em Brasília, o servidor público que tem direito à aposentadoria especial vai fazer uso do que diz a lei da iniciativa privada (Lei 8213/91).</p>
<p>Leia a decisão do STF:</p>
<blockquote><p>MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao <strong>exercício dos direitos e liberdades constitucionais</strong> e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação <strong>mandamental</strong> e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.</p>
<p>MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.</p>
<p>APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.</p></blockquote>
<p>Esta decisão ainda não lhe dá o direito à justa aposentadoria especial, mas serve de fundamentação para que você consiga se aposentar por decisão judicial. Converse com seu advogado, discuta o assunto, divulgue esta importante decisão (Mandado de Injunção 721). Se você não lutar por si próprio, não espere que a solução vá cair do céu.</p>
</div>
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		<title>MagPul FMG9, um Protótipo da Glock</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Dec 2008 21:23:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Procedimento Policial]]></category>
		<category><![CDATA[9mm]]></category>
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		<category><![CDATA[MagPul]]></category>
		<category><![CDATA[protótipo]]></category>
		<category><![CDATA[submetralhadora]]></category>

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		<description><![CDATA[O que é melhor em um ambiente escuro e confinado? Uma lanterna ou uma arma para se proteger? Não é melhor ser discreto? Que tal carregar os dois...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id=HOTWordsTxt name=HOTWordsTxt><p>Imagine-se entrando em um ambiente escuro. Você não sabe os perigos que a penumbra esconde em um prédio abandonado, mas você tem que entrar. Você só pode levar um objeto. Qual dos dois na foto abaixo você escolheria?</p>
<div id="attachment_1259" class="wp-caption aligncenter" style="width: 460px"><img class="size-full wp-image-1259" title="lanterna sub metralhadora glock 9mm" src="http://www.casodepolicia.com/wp-content/uploads/2008/12/lanterna_mac_glock.jpg" alt="Sub metralhadora 9mm dobrável da Glock" width="450" height="161" /><p class="wp-caption-text">Sub metralhadora 9mm dobrável da Glock</p></div>
<p>Claro, não é sério. Quer dizer, é mais ou menos. Este é uma arma conceitual, um protótipo da <strong>Glock</strong>. É a <strong>Magpul FMG-9</strong>. Dobrada, parece um rádio ou algo assim, com uma lanterna embutida. Mas na verdade é uma sub-metralhadora calibre .9mm dobrável. Veja no vídeo de demonstração:</p>
<p align="center"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="340" height="285" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/HYqHe7-zKAc&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x2b405b&amp;color2=0x6b8ab6&amp;border=1" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="340" height="285" src="http://www.youtube.com/v/HYqHe7-zKAc&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x2b405b&amp;color2=0x6b8ab6&amp;border=1" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>Apesar de ser um item que não foi criado para venda, é deveras interessante, aliás, como todo projeto conceitual deve ser. Tem outros vídeos pequenos <a title="youtube" href="http://www.youtube.com/watch?v=LnOw_0PmqdM" target="_blank">aqui</a> e <a title="you tube" href="http://www.youtube.com/watch?v=CdAbshyL2zU" target="_blank">aqui</a>.</p>
</div>
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</ul>

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		<title>Algemas Descartáveis</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 01:09:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Ela é extremamente forte, e foi feita para isso mesmo, não é improviso. É como aquelas que ficam penduradas nos uniformes dos policiais da SWAT americana e outras polícias...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id=HOTWordsTxt name=HOTWordsTxt><p>As chamadas <strong>algemas de plástico</strong> são excelentes para a função de rua, principalmente porque são bem mais leves; além disso volta e meia durante a confusão das operações e condução para DP as algemas se perdem, e o policial se ferra para comprar outra, e como as de plástico são <strong>descartáveis</strong>, não tem problema.</p>
<p>Mas tem que ser uma algema plástica decente, não essas porqueiras que muitos policiais compram, que são difíceis mas não impossíveis de arrebentar, como aconteceu com um mike recentemente. Não sei onde vende, foi um colega quem me deu desta, que deixo na mochila para eventualidades indesejadas:</p>
<p><a title="algema_plastica por CasodePolicia, no Flickr" href="http://www.flickr.com/photos/casodepolicia/2776136684/"><img class="center frame" src="http://farm4.static.flickr.com/3202/2776136684_7f5d062c66_m.jpg" alt="algema de plastico lacre" width="240" height="169" /></a></p>
<p>Ela é extremamente forte, e foi feita para isso mesmo, não é improviso. É como aquelas que ficam penduradas nos uniformes dos policiais da SWAT americana e outras polícias com recursos materiais. Aqui no Rio tem  jornalista e populares que acham que o governo fornece algemas para o trabalho policial. Eu nunca recebi nem sei de ninguém que recebeu, paguei R$45,00 no lugar mais barato que encontrei. Óbvio que é a mais barata e menos segura, mas &#8220;para quem é tá bom&#8221;.</p>
<p>Claro, mesmo sendo resistentes, não se pode confiar plenamente nestas braçadeiras especiais, por isso, nada de dar mole. A trava pode ser levantada com auxílio de uma ferramenta, mas isso se faz facilmente também nas algemas de aço mais baratas, que são as que usamos.</p>
<p>Por outro lado, isso faz com que o material não seja tão descartável, e retirado com cuidado dos punhos do conduzido, pode ser usada novamente. Jeitinho brasileiro, mas adaptado aos recursos dos mal pagos agentes da lei daqui.</p>
</div>
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		<title>Sobre a Súmula Vinculante No 11</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Aug 2008 21:59:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Para nós policiais na prática, significa dizer que sempre que houver alguma prisão, sendo o preso imobilizado, devemos justificar por escrito a necessidade do uso das algemas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id=HOTWordsTxt name=HOTWordsTxt><p>Já foi largamente difundida a nova <strong>súmula vinculante</strong> do STF, que tem como mote a disciplina para o uso legal das <strong>algemas</strong> quando da condução de presos, bem como sua permanência durante as audiências. É a súmula <strong>nº 11</strong>, cujo texto diz:</p>
<p style="padding-left: 30px;">&#8220;Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado&#8221;</p>
<p>Para nós policiais, na prática, significa dizer que sempre que houver alguma prisão, sendo o preso imobilizado, devemos justificar por escrito a necessidade do uso das algemas. Basta, a princípio, que seja consignado na dinâmica do registro de ocorrência ou no corpo do Auto de Prisão em Flagrante, os motivos alegados para a necessidade das pulseiras de aço. Portanto cobrem do policial plantonista que fará o RO (ou BO) que isto seja escrito com destaque.</p>
<p>Situação mais complicada será quando não for caso de flagrante ou cumprimento de mandado de prisão. Como levar presos para depoimentos na Justiça, missão que cabe principalmente à policiais civis e agentes penitenciários. Isso porque não há registro, então, onde fazer o tal relatório? É trabalhoso, mas pode ser redigido mesmo à mão no documento utilizado para recibo de preso, e para delegacias ser consignado em RCA a cada transporte de custodiado. Chato, mas tiramos o nosso da reta.</p>
<p><img class="left" title="carta rei baralho" src="http://www.casodepolicia.com/wp-content/uploads/2008/08/carta_rei.gif" alt="" width="150" height="190" />Mas o que causa espanto são os motivos e a <strong>oportunidade</strong> para tratar do assunto. Desde 1984 espera-se a regulamentação do uso das algemas. Sim, por 24 anos houve omissão, já que segundo o artigo 199 da Lei de Execuções Penais, o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. E apenas agora, quando a Polícia Federal conseguiu uma enorme evolução no desempenho de suas funções, com investigações chegando aos tronos que nunca antes chegaram, o Judiciário resolveu tomar a frente e legislar através de súmula. Nestes anos todos não importava a dignidade humana então? Porque o súbito interesse?</p>
<p>Penso sim, que em determinados casos o uso de algemas pode ser evitado, como nas prisões por dívida alimentícia, nas quais normalmente o conduzido não é bandido. Mas em outros, notadamente no campo penal, deve ser feito tal e qual qualquer polícia no mundo. O Sr. está preso, mãos para trás, algemas, e tchau.</p>
<p>A diferença de lá pra cá não é a eventual situação de constrangimento a que o criminoso é submetido. Aqui a diferença é o circo que se faz, com comunicação prévia à imprensa para o delegado ficar famoso, e esta sim, invade a privacidade e desrespeita a dignidade do preso, que pode ser ou não inocente. O policial na hora que o prende não sabe, só quem dirá é o juiz no fim do processo, mas a prisão tem que ser feita, e de forma segura. Mas nos jornais a condenação e execração pública é sempre prévia.</p>
<p>Por causa de todo este aspecto cinematográfico que vem se dando às operações das polícias, quem paga o pato é o policial que está lá, trabalhando e cumprindo seu dever, colocando a cara a tapa e normalmente sendo mal pago.</p>
</div>
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