Omissão do Poder, Frustação do Trabalhador
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o fenômeno jurídico da repercussão geral do julgamento de um Recurso Extraordinário que lá se encontra aguardando para ser votado. E este recurso é de grande interesse de todos os servidores públicos do Brasil, nas três esferas, federal, estadual e municipal.
Tudo começou com uma ação proposta em São Paulo por um grupo de servidores, que pleiteava indenização por danos patrimoniais sofridos em razão da omissão do Poder Executivo estadual, situação que perdura até hoje, em elaborar e submeter ao legislativo um projeto de lei que regule os reajuste anual do servidor público, o que é sua obrigação, conforme se lê no inciso X do artigo 37 da Constituição do Brasil.
Em suma, a Constituição Federal manda que o poder executivo, ou seja, o presidente, governadores e prefeitos, elaborem uma proposta de lei que prevendo o reajuste do salário de seus servidores, o que, claro, eles nunca fizeram. É mais ou menos como o direito de greve, que nós temos mas não podemos usar porque falta a tal regulamentação prevista na Constituição. O STF já bateu o martelo, confirmando que os servidores têm sim, obviamente, direito de fazer greve, e se não existe desde 1988 uma lei que regule o tema, dizendo o que podemos ou não fazer, é por culpa do próprio governo, e não podemos ter menos direitos por isso.
Assim também fazem com nossos reajustes, que são simplesmente esquecidos, fazendo com que ano a ano os salários estejam defasados, e o valor que recebemos não corresponde nem de longe ao que deveria ser. O reajuste serve para que o salário, que tem natureza de alimento, não perca seu poder de compra. Caso contrário, a administração pública esta se favorecendo, pagando menos pelo mesmo trabalho que lhe é prestado. Isso é má fé.
Na citada ação, o Judiciário de SP negou o pedido do servidor, e ele recorreu através do Recurso Extraordinário nº 565089, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio. Agora o STF, com o voto de seus 11 ministros, vai dizer se ele tem ou não direito a ser indenizado, e se reconhece ou não a óbvia e desonesta omissão do executivo. O voto do relator sobre a possibilidade do RE pode ser lido aqui.
Aguardemos.

Olá! Sou leitor assíduo do blog Casos de Polícia e gosto muito do que leio aqui. Queria saber se é possível fazer uma resenha de algum post interessante, como este, e publicar no Cordel com as devidas citações.
Desde já, obrigado!
Att.
Petiçao bem feita e embasamento legal, lutou até o fim e conseguiu, agora temos que copiar e lutar também. Ficar esperando que o Governador tenha pena dos Servidores é perda de tempo. Veja o caso dos 234 milhoes roubados pela quadrilha de Rosinha e Garotinho. Esta com os bens confiscados desde 16 de julho de 2008.Tem um deles chamado Carlos Arlindo Costa na SUIÇA
As provas estao no processo da 4a Vara de Fazenda
veja lista dos notificados.
Escândalo SAUDE ONGS =Operação Pecado Capital
Processo 2008.001.180575-9 http://www.tj.rj.gov.br
LARANJA SIM e PODRE
Este Carlos com certeza foi a Suiça para fazer alguma “‘doaçao”‘na conta laranja da quadrilha Garotino
Rick: o direito autoral só é ferido se copiar o artigo na íntegra, ou assinar como se o texto fosse seu. Copiar alguns trechos em forma de citação, acrescentando novas informações ou idéias, não só é plenamente legal como deve ser incentivado. Fique à vontade!
Vera: isso aí.
Muito boa sua informação…vamos acompanhar de perto tudo, mas seria interessante que uma das entidades de classe entrassem com mandado de injunção para garantir esse direito constitucional…poderíamos recolher assinaturas na PMERJ e no CBMERJ pra isso…além de ADI por até hoje não recebermos SUBSÍDIOS como manda a Carta Magna…Juntos teríamos como pressionar…
Alessandro, do lado dos policiais civis, só temos na ativa um sindicato de mentirinha, mas um novo já está sendo estruturado, e o objetivo é brigar na Justiça, já que não se consegue mobilizar a categoria.
Quanto aos subsídios, o governo está cumprindo sua “agenda oculta”, que é dar aqueles 25% de antes, deu 4, agora 8, ano que vem mais uma merreca dessa, completa os 25 que ele impôs e transforma em subsídio. Subsídio é bom, mas só quando já tem um salário decente, o que não é nem de longe nosso caso… :/
PUBLICADA A DECISAO que reconhece o DIREITO de Reposiçao do Poder Aquisitivo artigo 37 da CF
( Agradecimentos ao dono do site que informou a todos aqui a existência do Recurso no STF)
JURISPRUDENCIA
http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(RE-RG.SCLA.%20E%20565089.NUME.)%20OU%20(RE.PRCR.%20ADJ2%20565089.PRCR.)&base=baseRepercussao
Repercussão Geral
Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: (RE-RG.SCLA. E 565089.NUME.) OU (RE.PRCR. ADJ2 565089.PRCR.)
Acompanhamento Processual
Inteiro Teor
Ementa sem Formatação
RE 565089 RG / SP – SÃO PAULO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 13/12/2007
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008
EMENT VOL-02305-14 PP-02913
Parte(s)
RECTE.(S) : RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO
ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP – DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVEREmenta
VENCIMENTOS – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – ATO OMISSIVO – INDENIZAÇÃO – INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO DO TEMA. Ante a vala comum da inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, surge com repercussão maior definir o direito dos servidores a indenização.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Cezar Peluso.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Gostaria de saber porque não diz mais nada sobre a operação pecado capital?
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Pense Nisso…
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
- No caminho com Maiakovski -
C O R R U P Ç Ã O
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