A Nova Lei no Rio

Portaria emitida pelo Delegado Titular da 3ª Delegacia de Polícia - Bairro Castelo:

PORTARIA Nº 171 de 30 de Fevereiro de 2008
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO CONJUNTA DE EQUIPES DE INVESTIGAÇÃO COM AGENTES DE SAÚDE CONHECIDOS COMO MATA-MOSQUITOS

Considerando a supremacia do interesse público e a comoção social, e que o andamento das investigações policiais empreendidas por esta Unidade de Polícia Judiciária deva ser o mais célere possível;

Considerando que o trâmite legal previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e no Código de Processo Penal, além das Leis Especiais, requer que o Poder Judiciário seja acionado a cada etapa necessária para as investigações, notadamente quando se tratar de medidas restritivas de direitos, o que demanda não raro longa peregrinação a fim de localizar a Autoridade Judiciária “de plantão”;

Considerando o demonstrativo de vontade do Governo Estadual do Rio de Janeiro bem como da Assembléia Legislativa fluminense, conforme divulgação em veículos de mídia;

RESOLVE:

Art. 1º - Os agentes de Polícia Civil, bem como policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais, policiais ferroviários, auxiliares administrativos da Prefeitura, agentes penitenciários, enfermeiros e demais servidores públicos ou não, lotados legalmente como adidos nesta UPAJ, deverão empenhar-se na elucidação dos crimes cuja atribuição seja definida na circunscrição da 3ª DP.

Art. 2º - Em julgando-se necessária ação policial com a maior brevidade possível, é facultado aos agentes solicitar humildemente a colaboração dos servidores conhecidos por “Mata-mosquitos”, conforme disposto:

a) Havendo suspeitas de que determinada residência ou logradouro definido como tal por normas constitucionais, poderá ser encontrado produto de crime, deverão os agentes iniciar ronda pelas ruas a fim de localizar os mencionados servidores da saúde.

b) Caso aceite, o agente Mata-mosquito poderá embarcar na viatura policial, onde todos irão se dirigir ao imóvel sobre o qual paira suspeita.

c) Chegando ao local, a primeira pessoa a fazer contato deverá ser, necessariamente, um agente de polícia judiciária ou outro que se faça passar por um. Este agente verificará com o morador do imóvel a possibilidade do mesmo franquear a entrada dos policiais e demais servidores que se façam passar por tal, na residência, a fim de elidir a suspeita a ser informada.

d) Em sendo negada a entrada dos agentes, policiais ou não, poderá o Mata-mosquito arrombar, da maneira como melhor lhe parecer, as portas do imóvel, a fim de verificar a existência de focos de mosquito da espécie Aedes aegypti, em conformidade com o Projeto de Lei encaminhado à ALERJ, oportunidade em que poderão ser checadas eventuais condutas criminosas praticadas no local.

Art. 3º - Tão logo seja possível, será solicitado junto ao órgão competente a lotação regular de um agente “Mata-mosquito” nesta sede policial, na qualidade de adido e em conformidade com os costumes deste Estado, o que agilizará e dará legitimidade aos trabalhos desenvolvidos pelos servidores desta unidade, policiais ou não.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Fevereiro de 2008.

 

CARLO COLLODI
DELEGADO TITULAR DA 3ª DP - CASTELO

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8 comentários ↓

#1 Benito em 03/03/08

Muito Boa a crônica, o pior é que no estado em que as coisas estão, eu não duvido que um dia teremos este texto na sessão de “notícias”.
Só por curiosidade o “CARLO COLLODI” como delegado foi intencional?

#2 Roberta Trindade em 03/03/08

Ahahahahhaa!!

Só você mesmo!
Já te falei que está na profissão errada!! =)

Parabéns.

Bjs!

#3 RICARDO em 03/03/08

Boa ideia.

#4 Eduardo/RJ em 03/03/08

Obrigado. Tentei fazer uma crítica de forma bem humorada.

Benito: sem dúvida ;)

#5 Cathala em 04/03/08

É um fanfarrão mesmo! :-)

Casou certinho com aquele esquema dos falsos policiais denunciados recentemente naquele blog.

#6 PC Sérgio em 04/03/08

Sensacional!

Realmente EXCELENTE !

#7 Alelustosa em 21/03/08

rsrsrsr, sim muito engraçado e o pior foi, DELEGADO LEGISLANDO AEHAEHAEHAHEAHE essa foi boa….
Sem falar das normas que ferem o CP e a CRFB aheahehae só podia ser por esse delegado mitido a legislador aehaheah

exelente

#8 ANEIA em 15/10/08

EU MORO EM APARTAMENTO,
mas se fosse o caso, eu deixaria a porta aberta,pelo menos não estrgaria minha fechadura ,nem minha porta!
Eu adoro! portas as minhas são caras!vejo que esta na hora de rever meu valores!

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