BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de greve dos servidores públicos - que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
O Dia :
Brasília - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos. A proposta iguala as punições para os dois tipos de trabalhadores.
Os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.
BRASÍLIA - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as paralisações da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos.
Os dispositivos da lei obrigam que sejam mantidas em atividade equipes com a finalidade de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que o direito de greve no funcionalismo público deve seguir as regras do setor privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema.
O STF entendeu que houve omissão do Congresso. E que, diante da falta de regulamentação, deve ser aplicada provisoriamente a Lei 7.783/89 - que impõe limites ao exercício de greve na iniciativa privada. A Constituição Federal de 1988 prevê o direito de greve para o funcionalismo público. Mas, até hoje, o Congresso ainda não aprovou lei para regulamentar o direito. O Supremo não fixou prazo para que o Congresso aprove a regulamentação do direito de greve no serviço público.







16 comentários ↓
O direito de greve dos servidores públicos está inserto na Constituição. Mas não foi, nunca, regulamentado. Destarte, o Congresso está, há muito, em mora. Mas, tb., não sei o porquê, nenhum sindicato ingresso com Mandado de Injunção, exatamente para que o Congresso regulamentasse a matéria, nos termos do dispositivo constitucional.
Acho que o Globo do último domingo explicou a “quaestio”: não interessava aos sindicatos regulamentar o direito de greve, por isso jamais ingressaram com mandados de injunção, eis que a cúpula sindical vive em mansões e em carros blindados, quase todos ligados à CUT - Central Única dos Trabalhadores, com ideologia destinada a transformar o Brasil numa sociedade marxista, com orientações antigas de Cuba, através de Fidel Castro, o que já está fazendo, há muito o Governador-Geral da Venezuela, com superpoderes.
Apenas a título de ilustração, em São Paulo, SP, os serventuários da Justiça, anos atrás, fizeram uma greve de mais de 90 dias. Não adiantou nada. Não resolveu questão nenhuma e emperrou a máquina judiciária de São Paulo, SP, até hoje.
No Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça já decidiu, anos atrás, que a greve não pode ser feita, por se tratar de serviço essencial, notadamente o prestado pelo Judiciário.
Por exemplo, deflagrada a greve, começam as rebeliões em presídios e institutos prisionais, e morrem culpados e inocentes, inclusive nas ruas - crianças, etc.
A questão, agora, do STF, é um avanço.
Mas a greve vai ser delimitada. Ou seja, jamais será o que o servidor público quer.
E quem comanda esse espetáculo, delimitando a greve dos servidores é o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que luta, como, agora, Sua Majestade, por um 3º mandato.
A pessoa tem que decidir. Se quer entrar para o serviço público, tem que aceitar as regras. Se não quiser aceitar, não ingresse no serviço público, pois como está o Brasil não avança nunca, não progride como progrediria se tivesse como Presidente da República um homem equilibrado como Geraldo Alckmin.
As cúpulas dos sindicatos estão sempre muito bem de vida.
Até as secretárias, das secretárias das secretárias.
Todo mundo quer ir para os sindicatos, para ficar bem de vida, não para trabalhar para a classe.
O Brasil só melhora com o trabalho. Se não houver trabalho, se a máquina não funcionar, não existe progresso, ou o progresso é simplesmente aparente.
A CUT quer a greve por uma questão puramente ideológica, marxista, para impor ao país uma ideologia que nunca foi compatível com o povo brasileiro.
O Brasil não é uma ilha, como Cuba.
Fernando LP Gomes, Petrópolis, RJ.
Comentário certeiro, na mosca.
E eu mesmo espero que a greve para os servidores nunca seja do jeito que a maioria deles (nós) querem, senão vira zona mesmo. Do jeito que fizemos as paralizações no Rio, falando no serviço policial, achei o ideal, afinal a população viu nossa indignação e o descaso do governo, e os serviços essenciais foram mantidos, com parte do efetivo funcionando só pra isso. Achei bom assim, mas por enquanto estamos sem força de unidade para alavancar uma greve de verdade.
Os próximos dias caem como uma luva no comentário que fiz acima.
No próximo dia 15 é FERIADO NACIONAL. Uma 5ª feira.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, já decretou PONTO FACULTATIVO na 6ª feira.
Segue-se o sábado.
Depois o domingo.
A 2ª feira, dia 19, é PONTO FACULTATIVO, decretado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL.
Na 3ª feira é FERIADO NACIONAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
São seis (06) dias em que não funciona nenhuma máquina do Estado, nem a máquina judiciária.
Aqui no ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a partir, inclusive, da gestão do PRESIDENTE DO TRIBUNAL, DESEMBARGADOR MÁRCUS ANTÔNIO DE SOUZA FÁVER, com o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR PAULO GOMES DA SILVA FILHO, ainda existem os plantões EXCLUSIVOS PARA MEDIDAS URGENTES EM TODAS AS REGIÕES.
Começam às 11hs. e terminam às 17:30hs.
E às 17:30hs. começa o PLANTÃO NOTURNO, NO CASTELO, NO RIO DE JANEIRO, COM ENTRADA PELA RUA DOM MANUEL.
Esse plantão noturno só termina às 11hs. do dia seguinte.
Bem, então nós só temos de trabalho amanhã, 4ª feira.
Depois, só na 4ª feira.
E todos perdem com isso.
Emperra a máquina judiciária, pois na 4ª feira todos exigem TUDO COMO SE NÃO FOSSE OBRIGATÓRIO, EM RAZÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS DECRETADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, A PARALISAÇÃO, sob as penas da lei.
Nem os honrados serventuários da Justiça aguentam uma situação como essa.
E estamos falando só de um período.
Imaginem isso o ano todo.
O Brasil não aguenta tanta paralisação.
Só os altos escalões dos sindicatos ficam bem, muito bem, pois têm altas mordomias, como já foi explanado muito bem pelo jornal “O GLOBO”.
Ao fim do ano vem o recesso forense.
Existe, ao fim-de-ano, o que eu chamo (expressão criada por mim) de síndrome de fim-de-ano.
Todos querem TUDO ao fim do ano, antes do recesso.
Durante a sua gestão, o então PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO, suspendeu o recesso.
Fê-lo muito bem, porque o nº de pontos facultativos decretados pela ex-GOVERNADORA ROSINHA MATHEUS (contra quem eu nada tenho contra, nem contra o atual) decretou pontos facultativos em excesso, além do normal, em razão da proximidade das eleições.
Mas agora o CONGRESSO NACIONAL restaura o recesso forense.
Assim, de feriado, pontos facultativos, recessos forenses, o BRASIL pára.
Todos nós, BRASILEIROS, perdemos, pois sem o labor a máquina não anda.
Nós não podemos permitir isso.
Pelo menos para que os nossos filhos, netos e bisnetos possam desfrutar de um país com melhores condições.
Entretanto, é preciso dar maior valor aos serventuários da Justiça.
O servidor não é o vilão.
No caso dos serventuários da Justiça, por exemplo, é preciso dar muito maior destaque a dois pontos: 1) a segurança do trabalho - um serventuário da Justiça não pode passar horas digitando. Tem que ter as paralisações necessárias, porque senão vai pagar, lá na frente, um preço alto na sua saúde. 2) o assédio moral, que ocorre, vez por outra, em ALGUNS locais.
É preciso humanizar mais os cartórios.
Mas mexer definitivamente - ou mesmo que temporariamente - em todos os feriados e pontos facultativos.
Sem isso, a guerra civil continuará no Rio de Janeiro, como já está instalada há muito tempo.
Ao fim-de-ano, também, em busca de votos, SEMPRE, vem os indultos de Natal e, conseqüentemente, os centenas e milhares de alvarás de soltura.
E o fim-de-ano torna-se trágico para todos, pois muitos dos apenados saem dos institutos prisionais com ordens lá de dentro, de outros apenados, para cometer toda espécie de delitos. E se não cumprirem essas ordens, morrem quando retornarem. E mesmo se estiverem fora.
Por isso a IMPORTÂNCIA, HOJE, NO RIO DE JANEIRO, DO BOPE, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA POLÍCIA CIVIL E, PRINCIPALMENTE, DO EXÉRCITO BRASILEIRO, POIS ATRÁS DE UMA FARDA EXISTE, SEMPRE, UM SER HUMANO.
As ONGs têm que prestar atenção mais a isso.
Enfim, todos, os policiais - civis e militares -, os militares do honroso EXÉRCITO BRASILEIRO, DA MARINHA DE GUERRA E DA AERONÁUTICA, e, principalmente, a POPULAÇÃO DOS MORROS E DAS AVENIDAS SUNTUOSAS DO RIO DE JANEIRO E CERCANIAS, COMO PETRÓPOLIS, TERESÓPOLIS, NOVA FRIBURGO, BAIXADA FLUMINENSE, etc., têm que deixar, a cada dia, que renasça no estrume do coração humano o CRISTO.
É preciso lembrar que lá atrás - acredite-se ou não - um homem morreu por cada um de nós. E morreu no madero, mas depois ressuscitou. E nós todos - eu me inclúo - temos que deixar, como o FILHO PRÓDIGO, TODOS OS DIAS, O CRISTO RENASCER NO ESTRUME DO NOSSO CORAÇÃO, POIS QUEIRAMOS OU NÃO, TODOS NÓS, EM MAIOR OU MENOR GRAU, SOMOS FILHOS PRÓDIGOS, NÃO SÓ OS CASOS RADICAIS.
E estou incluindo nisso a minha pessoa, os civis, os policiais do BOPE, DA POLÍCIA MILITAR, DO EXÉRCITO BRASILEIRO, DA MARINHA DE GUERRA, DA AERONÁUTICA, OS POLICIAIS CIVIS, enfim, todos.
Entrementes, não se pode esquecer que os servidores civis, principalmente os servidores civis e, especialmente, os serventuários da Justiça, têm tido uma a imunidade baixa e, assim, adquirindo um sem número de enfermidades, em razão do excesso de trabalho, tanto quanto a GLORIOSA CLASSE DOS ADVOGADOS QUE LABORAM HONESTAMENTE NO BRASIL.
E nunca nos esqueçamos dos membros do JUDICIÁRIO E DA POLÍCIA FEDERAL. Eles tb. são seres humanos e têm famílias e querem ser felizes, como todos nós.
E da população que mora nos morros, mas é obrigada a cumprir as ordens dos “donos dos morros”, os traficantes, porque caso contrário morrem, exatamente como no filme “Tropa de Elite!”.
Segundo o GENERAL-DE-EXÉRCITO NILTON CERQUEIRA, quando COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a população dos morros é a primeira a ser atingida pelo tráfico, pois não pode fazer nada.
E foi o alagoano, GENERAL-DE-EXÉRCITO NILTON CERQUEIRA, quem salvou a vida do JAIR RODRIGUES, no episódio da morte de ELLIS REGINA, pois quando do sepultamento, com um arroubo, desabafou. E se não fosse o então COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, que ficou à sua frente, o fabuloso JAIR RODRIGUES estava morto. Se ele hoje ainda está vivo, deve isso ao GENERAL NASCIDO EM ALAGOAS.
Depois do episódio, mas ainda com o GENERAL CERQUEIRA à sua frente, JAIR RODRIGUES foi ao programa “FANTÁSTICO” e disse que fez um desabafo (o desabafo foi contra os traficantes que atuam junto aos atores e atrizes e cantores (as) no mundo artístico e viciaram a ELLIS REGINA, uma menina que veio do RIO GRANDE DO SUL, de uma cidade pequena e não estava preparada para enfrentar as iniqüidades de uma cidade grande como o RIO DE JANEIRO, como ela mesma prestou depoimento, que eu assisti, na TV, já profundamente depressiva.
E vamos em frente!
No próximo dia 20 começa o RECESSO FORENSE.
Só termina no dia 6.
Ou seja, aqui no ESTADO DO RIO DE JANEIRO o Judiciário só volta a laborar a pleno vapor em 07 de janeiro de 2008.
Então, nós temos só 13 dias úteis para conseguir alguma coisa.
Os serventuários da Justiça merecem.
Os Juízes de Direito, Promotores e Defensores Públicos, tb.
Os advogados idem ibidem.
Aliás, foi uma grande vitória da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Mas, aqui no ESTADO DO RIO DE JANEIRO nós temos um JUDICIÁRIO QUE LABORA DIA-E-NOITE, sistema implantado na gestão dos DESEMBARGADORES MÁRCUS ANTÔNIO DE SOUZA FÁVER E PAULO GOMES DA SILVA FILHO, assim, em toda região, das 11 às 17:30hs., tem uma Vara para atendimento a toda espécie de pedido URGENTE. Só URGENTE. Essa, de PLANTÃO PARA MEDIDAS URGENTES, funciona COM AS PORTAS ABERTAS. A partir das 17:30hs. tem início o PLANTÃO NOTURNO, no RIO DE JANEIRO, RJ, COM ENTRADA PELA RUA DOM MANUEL, NO CASTELO, NO PALÁCIO DE JUSTIÇA, que só termina às 11:00hs.
E tem ainda 1 DESEMBARGADOR de plantão.
É importante observar que TODOS OS PRESIDENTES DO TJERJ mantiveram o SISTEMA IMPLANTADA PELO ENTÃO PRESIDENTE MÁRCUS FÁVER e o então CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, PAULO GOMES DA SILVA FILHO.
As outras varas de todo o Estado têm uma divisão de serviços, ou seja, num dia laboram dois, noutro dois e daí por diante, uma escala, SÓ QUE DE PORTAS FECHADAS. O serviço rende muito.
Enfim, o PLANTÃO PARA MEDIDAS URGENTES FUNCIONA AO MESMO TEMPO QUE O PLANTÃO DO RECESSO FORENSE, COM ESSA DIFERENÇA: UM DE PORTAS ABERTAS, PARA ATENDER A TODOS, OUTRO DE PORTAS FECHADAS, COM EXPEDIENTE INTERNO.
Aí segue mais alguma coisa.
Segurem.
Greve dos Servidores Públicos: regulamentação ou restrição de direito?
Nanci Stancki Silva
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 25 de outubro de 2007, estendeu a aplicação da Lei no. 7.783/89 – que regulamenta a greve dos trabalhadores do setor privado – aos trabalhadores do setor público. Essa decisão resolveria temporariamente a omissão legislativa referente ao direito de greve dos servidores públicos civis que, embora reconhecido na Constituição Federal de 1988 não foi regulamentado, conforme prevê dispositivo constitucional sobre o tema.
Os ministros entenderam que a Lei 7.783/89 pode ser aplicada (no que couber) para os trabalhadores do setor público, até que o Congresso aprove regulamentação específica. O julgamento referia-se a três Mandados de Injunção ajuizados pelo sindicato dos policiais civis do Espírito Santo, dos trabalhadores de educação de João Pessoa e de trabalhadores do Judiciário do Pará que buscavam assegurar o direito de greve de seus filiados.
A solução do STF apresenta uma alternativa objetiva que possibilita nortear as decisões em caso de conflito entre trabalhadores e administração pública. Entretanto cabem algumas reflexões sobre essa decisão. A realidade de trabalho do setor privado se distingue sobremaneira daquela vivenciada pelos servidores públicos. Os objetivos e os princípios que regem esses setores não se confundem. Ao tratar os diferentes de forma igual, pode-se criar desigualdades que podem afetar não só aos servidores públicos, mas toda a sociedade.
A natureza das relações entre servidor e a administração pública ultrapassa os interesses empregatícios. Suas atividades visam atender as necessidades da coletividade, realizando objetivos essenciais do Estado, entre os quais a concretização dos direitos sociais básicos da população – educação, saúde, trabalho, segurança, previdência social, etc.
A proteção de um bem maior – a coletividade – fundamenta a existência de garantias para o bom desempenho das atividades públicas. O regime estatutário, por exemplo, possibilita a ação impessoal do Estado e garante que o interesse público prevaleça sobre os particulares. Tais garantias, longe de constituírem privilégios, permitem que se concretizem os princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – e não os interesses de chefias imediatas.
O servidor público, segundo MELLO (2007), engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho profissional com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público, ou seja, mantém com tais entidades uma relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência.
Essa relação de trabalho garante aos servidores públicos o direito político de organização enquanto categoria profissional. Segundo MORAES (2006), o legislador constituinte adotou tendência consagrada na Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho – sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical – e Convenção 151 – Proteção Especial ao Direito de Organização e aos Procedimentos de Determinação das Condições de Emprego na Função Pública – que prevê que os funcionários públicos devem ser beneficiados dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, observando a reserva das obrigações previstas em seu estatuto e da natureza das funções que exercem.
Nesta perspectiva, a nossa Carta Magna garante aos servidores públicos civis a livre associação sindical (art.37, VI, CF) e o direito de greve, exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF). Esse dispositivo todavia é considerado “não auto-aplicável”, ou seja, o exercício pleno deste direito dependeria de regulamentação em lei específica (BITTENCOURT, 2007). Ou, tem a sua eficácia limitada – aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após normatividade ulterior que lhe desenvolva aplicabilidade (MORAES, 2006).
Aproximadamente duas décadas após a promulgação da Constituição não há lei específica que regulamentasse esse direito. Assim, o direito de greve dos servidores públicos manteve-se com limitações – no plano da legalidade formal – no que tange à aplicabilidade normativa.
Todavia essa omissão não é fator determinante para a existência de um movimento paredista ou mesmo para a solução de um conflito que porventura se instale. Tampouco a extensão da aplicação da Lei no. 7.783/89 aos servidores públicos acabará com as inúmeras indefinições que esses trabalhadores vivenciam.
A História nos mostra que, embora relevante, a legislação não é fator determinante para a ocorrência de manifestações de protesto ou movimentos reivindicatórios. Formas de luta como motins, rebeliões, revoltas, fugas existem desde a Antigüidade. A greve – como maneira menos violenta de reivindicar – surgiu com a organização da produção capitalista. E, são as condições objetivas de trabalho, de forma geral, que definem a sua pertinência.
Para Denise Motta Dau, Secretária Nacional de Organização da CUT, o STF desconsiderou o debate que vêm ocorrendo sobre essa questão e que tem extrapolado o próprio tema greve. A decisão do Supremo não garante a criação de um processo no qual o direito de greve seja precedido de mecanismos democráticos de resolução de conflitos, particularmente a negociação coletiva.
A inexistência de suporte jurídico adequado não obstaculizou, tampouco estimulou o exercício do direito de greve dos servidores públicos. A ausência de mecanismos de negociação entre o administrador público e o funcionalismo gerou um sistema no qual a greve tornou-se a única forma de negociar as demandas desses trabalhadores. A não existência de data-base e a falta de uma política salarial, aliado a inúmeras ameaças (restrição de gastos com pessoal, congelamento salarial, privatizações, previdência complementar, …) tanto para o funcionalismo quanto para o serviço público são fatores constantes de geração de conflitos. A regulamentação do direito de greve não acabará com esses problemas. Ela atuará sobre os efeitos e não sobre as causas, podendo ocasionar inclusive novos conflitos.
O Estado Democrático de Direito é caracterizado não apenas pela supremacia da Constituição, pela incidência do princípio da legalidade e pela universalidade da jurisdição, mas pelo respeito aos direitos fundamentais e pela supremacia da soberania popular (JUSTEN FILHO, 2006). Dessa forma, não seria coerente que aos trabalhadores do setor público fosse negado o direito de organização e reivindicação pela simples omissão legislativa.
O exercício do direito de greve permite que os trabalhadores envolvidos diretamente com a execução das políticas públicas possam avaliar e se contrapor àquelas que reduzam a qualidade do serviço prestado à população. Permite ainda a resistência dos servidores públicos frente à negação ou risco de seus direitos fundamentais. O não reconhecimento desse exercício põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito e permite que o serviço público fique à mercê dos interesses dos administradores.
Se por um lado a decisão do STF reconhece o direito de greve dos servidores públicos civis, por outro lado coloca limitações. Um deles é o que concerne aos serviços essenciais. Durante a greve, os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados a manter a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art.11, Lei 7.783/89).
Mas o que é indispensável no serviço público, se ele visa atender justamente essas necessidades? É possível conjecturar que as atividades essenciais no serviço público possam diferir daquelas previstas na Lei 7.783/89 (tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle do tráfego aéreo; compensação bancária).
A essencialidade das atividades do setor público exige mais do que formalismo legal para a solução de conflitos. A vontade política de resolver os problemas que afetam a população é primordial para que se busquem saídas que conciliem o interesse público e o respeito aos direitos desses trabalhadores que cotidianamente realizam as necessidades da coletividade.
Um administrador ciente da supremacia e da indisponibilidade do interesse público criará mecanismos democráticos de negociação e respeitará os direitos fundamentais dos servidores. Dessa forma, contribuirá para afastar a incidência de conflitos e para a manutenção da qualidade das atividades prestados para a comunidade.
A continuidade dos serviços públicos no atendimento das necessidades coletivas não depende apenas da não existência de greves, mas, sobretudo, da qualidade desse atendimento. Essa qualidade é um dos objetivos almejados pelos trabalhadores quando protestam e fazem greves, seja para que se destinem mais recursos para o serviço público; para solicitar abertura de concursos para atender adequadamente as demandas da população; para protestar contra as privatizações e a redução do Estado; enfim para defender o espaço público de políticas que não visem o interesse da coletividade.
* A autora é acadêmica de direito do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
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A liberdade de expressar-se pelo direito à verdadeira informação
Mayara Cristina Gruendling
Há quem diga que a informação tornou-se o pilar da vida moderna. Dúvida não há quanto a tal afirmação, mas se faz necessário ressaltar o que disse Stephen Kanitz: é preciso colocar em prática a “vigilância epistêmica”, ou seja, preocupar-se com aquilo que se lê, ouve ou aprende, para não haver enganos. Significa dizer que não se pode acreditar em tudo aquilo que é escrito e propagado pelos meios de comunicação.
José Afonso da Silva afirma que a liberdade de informação deixou de ter mera função individual para assumir função social, ou seja, a Constituição agrega à liberdade de informar a liberdade de manifestação de pensamento, diante da contraposição do interesse geral ao interesse individual da manifestação de opinião e idéias veiculadas pelos meios de comunicação social.
A problemática se dá com a falta de limites ao interesse individual e sua influência na realização e eficácia do direito à informação. O que acontece é que esta manifestação assumiu relevante importância na sociedade atual, pois a mídia se transformou em formadora de opiniões1 , função muito perigosa frente à manipulação de notícias e à falta de rigor na classificação do conteúdo, que é levado ao público todos os dias.
Presenciou-se no noticiário internacional, anos atrás, em Columbine (EUA), adolescentes com armas de fogo transformando em realidade as guerrilhas transmitidas todos os dias pela televisão, revistas, jornais, desenhos animados…. Há de se indagar: até que ponto o direito à liberdade de expressão é absoluto e possui força para influenciar a população? Qual o limite para se sobrepor aos interesses gerais?
Ensina José Joaquim Gomes Canotilho, ao refletir sobre a crise constitucional e a crise das teorias de direitos fundamentais: Só os “intencionalistas” mais radicais do quadrante jurídico-cultural norte-americano e os positivistas lógico-subsuntivos, no contexto jurídico europeu, defendem, ainda hoje, a plenitude normativa do texto legal. Dessa forma pode-se concluir que o direito à liberdade de expressão deve ser relativizado em razão do direito à informação, quando postos em conflito. A carga axiológica do direito à informação ganha maior relevância ao considerar a base educacional do País e o nível de discernimento da população, não podendo assim atribuir valor absoluto à liberdade de informar.
Diante da fábrica de notícias em que se transformou a imprensa, repleta de mensagens que não se sabe se são falsas ou verdadeiras, a liberdade de expressão foi corrompida pelo interesse econômico, pela busca do clamor popular. Os meios de comunicação atendem às demandas de seus públicos, tornando-se bens de consumo, e por isso apelam ao sensacionalismo, adentrando à esfera do direito à privacidade, ignorando o princípio da presunção da inocência e distorcendo a realidade.
A relativização referida anteriormente diz respeito aos conflitos existentes entre o direito à privacidade e o interesse público à informação jornalística, liberdade de imprensa, dignidade das pessoas, o interesse público com o interesse do público, e a influência dos meios de comunicação em massa na sociedade.
O sensacionalismo explorado nos casos de investigação confunde-se com o “denuncismo” (notícia surgida de uma indignação moral fundamentada até mesmo em boatos sem comprovação)2 , com isso fatos são manipulados e inventados sem a preocupação de que a maior acusação sempre é a pública. O direito à honra consagrado na Constituição é sufocado pela falta de limites à liberdade de informação, surgindo calúnias, injúrias e difamações desprovidas de qualquer fundamento probatório. É urgente a necessidade de mudança quanto aos limites da imprensa!
Deixe-se bem claro que não se está defendendo a censura e sim os direitos protegidos constitucionalmente. Assim como a liberdade de expressão, existem outros que também merecem respeito e não podem simplesmente ser suprimidos em prol de um único direito que não está sendo exercido com ética profissional.
Não é do interesse público explorar a vida alheia, e sim do interesse do público, é inadmissível defender a idéia de que tal investigação configure interesse público a ponto de desprezar a dignidade e a privacidade das pessoas. (grifo nosso).
É importante ressaltar que esse fenômeno não ocorre somente com a imprensa secular, a falta de competência e a falta de saber e de rigor, também afetam a imprensa científica, de sorte que, novamente segundo Canotilho3 , muitos juristas ao tratarem de direitos econômicos, sociais e culturais não sabem o que estão a falar, a teoria da ciência acusa esta metodologia de fuzzi ou fuzzismo.
O que se está querendo dizer é que em todas as áreas profissionais que transmitem informações, deve-se respeitar os avanços científicos e técnicos, a epistemologia, separando o que é real e o que é irreal. Ocorre que na imprensa perdeu-se o controle da veracidade na divulgação dos fatos, e considerando que esta mobiliza a opinião pública, e até há quem diga que seja “O quarto poder do Estado”, merece maior atenção do sistema normativo, pois a lei precisa influenciar a realidade social, exercendo função transformadora na sociedade, e é de uma transformação que estamos precisando para alterar esta triste realidade que suportamos.
Por fim, reconhece-se a importância da imprensa na sociedade, visto que propicia a participação de todos na vida política do País, além da fusão das diferentes idéias, sem as quais não se pode falar em Estado Democrático de Direito. Tantas são as notícias e reportagens que abrem discussões produtivas, nunca levadas a público nem mesmo pelos três poderes, além das investigações realizadas que auxiliam até mesmo à polícia e ao Ministério Público.
A imprensa investigativa tem valor significativo para o Poder Judiciário, mas deve ser utilizada com ética, em benefício da coletividade e para o fortalecimento da cidadania. Muitas vezes a manipulação dos fatos e a busca pela descoberta em primeira mão dificultam um julgamento justo, livre de pressões e preconceitos, afetando a imparcialidade da justiça.
Com a força que o jornalismo possui, utilizado livre de influências externas, seria o maior aliado da justiça, contribuiria para a busca da efetiva democracia, sempre procurando a verdade, expondo fatos de difícil acesso a toda a população e confirmaria seu maior valor: a liberdade de expressar-se pelo direito à verdadeira informação. Comprovaria a premissa de que o mundo passa pela “era da informação” e não pela ”era da desinformação”, estado atual em que vivemos (…)
* A autora é acadêmica de direito do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
1 Ibid., p. 247.
2 NAVES, Nilson. Imprensa Investigativa: Sensacionalismo e criminalidade. Revista CEJ, Brasília, n. 20, p. 6-8, jan./mar. 2003.
3 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Teoria Jurídico-Constitucional. Revista Consulex, ano IV, n. 45, p. 36-37, set. 2000.
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Fazendo uma pequena retificação. Cf. ato baixado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vide site http://www.tj.rj.gov.br, os PLANTÕES PARA MEDIDAS URGENTES COMEÇARÃO ÀS 11:00HS. e TERMINARÂO ÀS 18:00HS. E às 18:00HS. COMEÇA O PLANTÃO PARA MEDIDAS URGENTES NOTURNO, NO RIO DE JANEIRO, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, NO CASTELO, COM ENTRADA PELA RUA DOM MANUEL. TERMINA ÀS 11:00HS. DO DIA SEGUINTE.
TUDO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO TJERJ.
É UMA JUSTIÇA QUE LABORA DIUTURNAMENTE.
É BOM ANOTAR, MESMO QUEM VAI VIAJAR, POIS PODE SALVAR MUITAS VIDAS, NOS CASOS DE INTERNAÇÃO.
Curiosidades sobre o Natal.
Vale a pena inserir neste site.
Aí vai.
Aproveitem.
Por Carlos Gomes:
NATALE SOLIS INVICTI OU
O SOLSTÍCIO DO INVERNO
Todo o mundo cristão celebra por esta altura o nascimento de Jesus, não obstante desconhecerem-se quaisquer referências históricas ou bíblicas que mencionem a data em que tal acontecimento se verificou. Por conseguinte, o Natal é festejado a 25 de Dezembro ou a 7 de Janeiro de acordo com as tradições católica ou ortodoxa, em virtude da adopção dos calendários juliano ou gregoriano. Ora, é nesta ocasião que ocorre o solstício do inverno ou nascimento do sol, precisamente a altura em que os raios solares deixam de decrescer e passam de a aumentar, fazendo de novo crescer os dias em relação às noites.
Desde a mais remota antiguidade que o ser humano adorou o sol, deusificando-o e atribuindo-lhe a primazia sobre as demais divindades. Tal sucedeu na Caldeia, na Palestina e no Egipto, aqui adorado sob o nome de Ra. Na antiga Pérsia e na Índia, o deus Sol era designado por Mitra tendo o seu culto dado origem ao mitraísmo que viria mais tarde a rivalizar com o cristianismo a sua influência no Império romano, acabando por vir a sucumbir com a sua queda e mais tarde acabando por desaparecer por completo com o avanço do islamismo na Pérsia. Antes, porém, o mitraísmo fora assimilado pelos gregos e espalhou-se por todo o Império romano. O deus Mitra era geralmente representado por um jovem com um boné frígio, túnica e manto sobre o ombro esquerdo. Esta religião era superiormente dirigida por um sumo pontífice a os seus sacerdotes ostentavam sobre a cabeça uma mitra. Curiosamente, trata-se do chapéu com que os bispos se apresentam quando envergam as vestes pontificais, tendo a sua origem na Pérsia e no Egipto, correspondendo ao turbante e por conseguinte aludindo à adoração de Mitra.
Não admira, pois, que ao culto solar tenha sido sobreposta a adoração ao menino Jesus, sendo-lhe atribuída a data do seu nascimento precisamente numa altura em que os romanos celebravam o natale solis invicti consagrado ao deus Sol, à semelhança do que se verifica com inúmeras festividades pagãs que foram de algum modo adaptadas e “convertidas” à crença cristã. Na mesma ocasião realizavam os romanos as saturnais ou saturnálias que, como o próprio nome indica, eram festividades consagradas a Saturno, trocavam de presentes e organizavam um banquete público, aspectos que de alguma forma podemos relacionar com as tradicionais “festas dos rapazes” em várias localidades de Trás-os-Montes. Aliás, o culto a Saturno chegou a ser muito difundido na Península Ibérica, tendo diversos escritores da antiguidade referido-se à existência de santuários entre os quais se supõe ter havido um na Ínsua do rio Minho, um local onde actualmente as gentes locais vão em peregrinação ao Senhor Jesus dos Mareantes, fazendo festa rija em Agosto. Saturno era o deus protector dos semeadores e das sementes, pelo que os romanos acreditavam que durante as saturnais regressava a abundância, assegurando a fertilidade durante essa época do ano.
Ainda em relação ao mitraísmo, também este possuía extraordinárias semelhanças com o cristianismo, entre as quais a crença no céu e no inferno, na ressurreição, nos pastores que tal como os reis magos ofereciam presentes, no dilúvio, na santificação do domingo, na prática da confissão e da comunhão e, finalmente, a própria celebração do 25 de Dezembro !
A celebração do nascimento de Jesus constitui actualmente uma festa que é vivida com grande grande intensidade pelo povo português e que, apesar da sua significação profundamente religiosa, também não escapa às regras de funcionamento de uma sociedade mercantilizada, virada cada vez mais para os interesses materiais em detrimento dos valores espirituais. Não obstante, as festividades da quadra natalícia encontram-se profundamente enraízadas no nosso folclore revelando-se através das mais diversas manifestações de cariz popular, na gastronomia, na música, nas lendas e de um modo geral em todos os aspectos que envolvem tais celebrações. Não obstante, temos principalmente nos últimos tempos vindo a constatar que tradições oriundas de outros países têm vindo a substituir alguns costumes genuínos do nosso povo, como sucede com a reverência ao “Pai Natal”, agora destituído para dar lugar a S. Nicolau, quando outrora as festividades decorriam exclusivamente em torno do “menino Jesus”. Da mesma forma que o tradicional presépio cedeu o lugar ao nórdico pinheiro de Natal enfeitado com flocos de neve, mesmo em locais onde jamais nevou …
AS ORIGENS NÓRDICAS DO PAI NATAL
Odin, rei do Asgard na mitologia nórdica, é para os povos escandinavos o mesmo que Zeus e Júpiter foi respectivamente para os gregos e os romanos. Odin, ou Woden, quando não habita o seu palácio dourado, o Gladsheim, encontra-se no Valhala que é o “salão dos mortos”, entre os heróis e onde pontificam as formosas valquírias a quem compete manter permanentemente cheios os vasos de bebida que são feitos de chifre. É ainda às valquírias que compete eleger os heróis e decidir a sua sorte no campo de batalha, quem haverá de morrer e, finalmente, conduzir os bravos ao Valhala. “Val” significa morto. Por seu turno, Odin possui como companheiros inseparáveis dois corvos - Hugin e Munin - que representam respectivamente o Pensamento e a Memória, os quais voam diariamente através do mundo para lhe levarem as notícias acerca dos actos cometidos pelos humanos. Uma vez convenientemente informado pelos seus corvos, Odin parte num trenó puxado por renas levando consigo presentes com que irá recompensar as boas acções praticadas ao longo do ano. Eis o mito que verdadeiramente se encontra na origem da fabulosa crença do “Pai Natal”, séculos mais tarde adaptado pela Igreja Católica a uma versão mais cristianizada com a substituição de Odin por um corpulento bispo que distribuía presentes - São Nicolau. Em qualquer dos casos, enxertos realizados nas tradições do nosso povo que durante séculos apenas conheceu a veneração ao “menino Jesus”.
OS DEUSES DA SEMANA
Um dos aspectos que comprova o predomínio de antigos divindades pagãs constitui as designações dos diferentes dias da semana que se conservam nas mais variadas línguas europeias. A título de exemplo, mencionamos os nomes em língua inglesa: Sunday (domingo) é consagrado ao deus Sol; Monday (segunda-feira) à Lua; Tuesday (terça-feira) a Tiro, deus da Guerra entre os nórdicos; Wednesday (quarta-feira) é o dia de Odin ou Woden; Thursday (quinta-feira) a Tor, deus do trovão; Friday (sexta-feira) a Friga, mulher de Odin e, finalmente, Saturday (sábado) a Saturno.
Na senda iniciada pelos babilónicos, também os romanos consagravam os dias da semana aos sete maiores deuses do seu panteão, os quais eram o Sol, Lua, Marte, Mercúrio, Júpiter, Vénus e Saturno. Entretanto, a Igreja veio a substituir as suas designações mitológicas por outras de origem eclesiástica, passando a ordenar os dias de forma sequencial: dies dominica (domingo), feria secunda, feria tertra, feria quarta, feria quinta e feria sexta, tendo conservado o dies sabbati que corresponde ao sabbatum hebraico, não sendo contudo celebrado como dia de descanso entre os cristãos. Contudo, esta versão apenas prevaleceu na faixa ocidental da Península Ibérica - Portugal e Galiza - devido ao apostolado de S. Martinho de Dume, conservando-se nas demais línguas europeias as designações pagãs.
Amanhã, dia 07jan2008, o Judiciário fluminense volta a laborar com todo vapor.
Terminou o recesso forense hoje, domingo, dia 06.
Quem comemorou o Natal e o Ano Novo, muito bem.
Quem não comemora, cada 1 tem a sua crença, ou descansou ou laborou.
De qualquer forma, amanhã todas as portas do Judiciário fluminense estarão, novamente, abertas para o ano de 2008.
Um Feliz 2008, cheio de saúde, paz, vitórias espirituais e materiais para todos os membros do Judiciário, votos tb. para os honrados serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fernando Luiz de Pércia Gomes, Petrópolis, RJ.
Assim não dá.
No ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi sancionada uma lei que torna feriado estadual o dia vinte e três (23) de Abril, Dia de São Jorge.
Assim, teremos: 1 sábado, 1 domingo, 1 feriado nacional - dia vinte e um (21) de abril, Tiradentes, dia tb. em que foi oficialmente declarado morto o candidato eleito à Presidência da República, TANCREDO NEVES, sepultado em SÃO JOÃO D´EL REY, MG, no cemitério da IGREJA DE SÃO FRANCISCO - 1 ponto facultativo na 3ª feira, dia 22 de abril e mais 1 feriado no dia vinte e três (23) de abril.
A semana terá, então, dois (02) dias de labor.
Nenhuma máquina funciona assim, nem a Judiciária.
É feriado demais e como diz o Carlos Amorim no seu livro CV PCC A IRMANDADE DO CRIME, São Jorge passou a ser o padroeiro do CV, principalmente no Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional tem que dar um basta nessa situação.
Ninguém aguenta tantos feriados.
Pára tudo, principalmente a máquina judiciária.
E ponto.
PÉRCIA GOMES
Usuário de respeito
Registrado em: Segunda-Feira, 3 de Abril de 2006
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Localização: Petrópolis - RJ (é fácil me encontrar)
JORNALISTA ALCINDO ROBERTO GOMES
ESTE HOMEM TINHA UM PROFUNDO AMOR PELO EXÉRCITO BRASILEIRO!
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As fotos históricas mandei para o LAUDELINO, pedindo que as inserisse no fórum, com GETÚLIO e JUSCELINO KUBITSCHECK, entre outros, em PETRÓPOLIS, RJ.
O jornalista ALCINDO ROBERTO GOMES, que nos últimos anos de sua vida foi agraciado com a MEDALHA DO PACIFICADOR pelo EXÉRCITO BRASILEIRO, era natural do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nascido em PETRÓPOLIS em 23 de julho de 1914, na RUA BUARQUE DE MACEDO, salvo engano, numa casa onde residia a família OLIVEIRA CASTRO.
Jornalista profissional, professor estadual de Moral e Cívida, Contador em nível equiparado, então, ao Superior, pela ACADEMIA DE COMÉRCIO ANEXA AO EXTINTO, EM PETRÓPOLIS, RJ, COLÉGIO PLÍNIO LEITE.
Era o 1° aluno do COLÉGIO PLÍNIO LEITE e ao ser sepultado, em 25fev1982, a bandeira do COLÉGIO PLÍNIO LEITE cobriu o esquife, colocada com todo o carinho pela esposa do velho PLÍNIO LEITE, pai do PLÍNIO LEITE que freqüentava o REGIMENTO ARARIGBOIA, EM NITERÓI, RJ. Ela veio especialmente de NITERÓI, RJ, só para isso – o COLÉGIO PLÍNIO LEITE, HÁ MUITO, está sediado em NITERÓI, RJ.
ALCINDO era casado com d. VENINA CANEDO DE PÉRCIA GOMES e da união nasceram dois filhos: Fabiano Luiz de Pércia Gomes, falecido precocemente em 17out1966, advogado militante, professor no INSTITUTO CARLOS A. WERNECK e na FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS, consultor jurídico da CÃMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS e, quando da ocasião do óbito, em circunstâncias estranhas, candidato a Vice-Prefeito de Petrópolis. Ele era o virtual candidato à Presidência do PETROPOLITANO FOOT-BALL CLUB, naquele ano de 1966. E Fernando Luiz de Pércia Gomes, advogado formado em 1973 na FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS, jornalista militante – com registro profissional definitivo no MT, 1° Tenente R-2 do EXÉRCITO BRASILEIRO da ARMA DE INFANTARIA, Técnico em Contabilidade formado no INSTITUTO CARLOS A. WERNECK.
Os netos de ALCINDO, FABIANO LUIZ DUNLEY GOMES, MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES, LUIZ ROBERTO DUNLEY GOMES, FERNANDA MARQUES CORRÊA DE PÉRCIA GOMES e FABIANA MARQUES CORRÊA DE PÉRCIA GOMES, surgiram da união de FABIANO COM d. LEONILDE MARIA DUNLEY GOMES, hoje LEONILDE MARIA DUNLEY SANSEVERINO, pois contraiu novas núpcias e da união de FERNANDO com d. LUCENIR MARQUES CORRÊA DE PÉRCIA GOMES.
O jornalista ALCINDO ROBERTO GOMES, quando vivo, já tinha bisnetos = TIAGO E MATEUS. Hoje são diversos os bisnetos de ALCINDO, tanto pelo tronco de FABIANO quanto de FERNANDO.
Era fillho do jardineiro português ADELINO GOMES, natural de Penacova, Distrito de Aveiro, Coimbra e de CECÍLIA GASPAR BRAGA, esta de PETRÓPOLIS, RJ. O casamento de CECÍLIA GASPAR BRAGA com ADELINO foi o 2°, existindo, do 1° casamento filhos, netos e bisnetos residentes no RIO DE JANEIRO, RJ.
As primeiras letras foram com a professora OLGA SMITZ. Curso Primário no COLÉGIO = GRUPO ESCOLAR DOM PEDRO II. Curso Médio e Superior na ACADEMIA DE COMÉRCIO ANEXA AO COLÉGIO SYLVIO LEITE, depois PLÍNIO LEITE, escla de PETRÓPOLIS, RJ, na qual foi PRESIDENTE DA ACADEMIA LÍTERO-RECREATIVA, diretor do jornal “O ACADÊMICO” e COMANDANTE DO “BATALHÃO ESCOLAR”, por onde se tornou Reservista de 2ª categoria do EXÉRCITO BRASILEIRO.
ALCINDO lecionou na COLÉGIO ESTADUAL WASHINGTON LUIZ, depois CENIP, novamente COLÉGIO DOM PEDRO II, de 1962 a 1970, ministrando MORAL E CÍVIDA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA.
Membro honorários e benemérito da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS DE PETRÓPOLIS e, como seu ex-secretário, um dos organizadores da 2ª CONVENÇÃO DE CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, membro efetivo da ACADEMIA PETROPOLITANA DE LETRAS, na CADEIRA N° 6 DO PATRONO ERNESTO PAIXÃO, sucedendo ao ACADÊMICO E DESEMBARGADOR J.J. SERPA DE CARVALHO, membro do INSTITUTO HISTÓRICO DE PETRÓPOLIS – todas as eleições unânimes para as 3 instituições.
Ex-Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE IMPRENSA e um de seus FUNDADORES. Ex-Diretor da ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DE PROFESSORES DE PETRÓPOLIS, EX-MEMBRO CONSELHEIRO DA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES PÚBLICOS DO ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Presidente da CAIXA ESCOLAR ESTADUAL DAS ESCOLAS PRIMÁRIAS DE PETRÓPOLIS, com mandato de OITO anos, membro do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE JORNALISTAS, ex-Diretor e jornalista, acionista e sócio-quotista da “TRIBUNA DE PETRÓPOLIS”, ex-REDATOR-CHEFE DO “JORNAL DE PETRÓPOLIS”, onde laborou durante dezoito (1 anos, ex-SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO ROTARY CLUBE DE PETRÓPOLIS, onde laborou durante cerca de 30 anos sem carteira assinada e, depois, SÓCIO HONORÁRIO DO ROTARY CLUB DE PETRÓPOLIS, RJ.
Portador do CERTIFICADO DE MÉRITO ITAOCARENSE, com o seu nome inscrito no LIVRO HISTÓRICO DA CIDADE DE ITAOCARA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por decreto do PREFEITO CARLOS MOACYR DE FARIA SOUTO, por serviços prestados em prol do desenvolvimento desse município. Cidadão honorário do Município de MATIAS BARBOSA, MG.
Condecorações: MEDALHA “O PACIFICADOR”, DE CAXIAS, conferida pelo EXÉRCITO BRASILEIRO, MEDALHA HERMES DA FONSECA E MARECHAL SOUZA AGUIAR, outorgadas pelo GOVERNO FEDERAL, MEDALHA KÖELER, no grau de CAVALHEIRO, concedida pelo MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, RJ, ESTRELA DA SOLIDARIEDADE ITALIANA, concedida pelo GOVERNO DA ITÁLIA, MEDALHA DOM JOÃO VI, concedida pelo GOVERNO DE PORTUGAL.
MEMBRO DA COMISSÃO DE TRASLADAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DA PRINCESA ISABEL E DO CONDE D´EU PARA O MAUSOLÉU DOS IMPERADORES NA CATEDRAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, EM PETRÓPOLIS, RJ, sendo o grande incentivador dessa trasladação, através de muitas campanhas pelo “JORNAL DE PETRÓPOLIS.”
Autor da CAMPANHA PARA REURBANIZAÇÃO DA PRAÇA MARECHAL CARMONA e a colocação, no local – conhecido como LARGO DOS PRONTOS, junto à antiga RODOVIÁRIA DE PETRÓPOLIS, RJ – de um busto dfo estadista português, campanha que redundou na anuência do PREFEITO PAULO RATTES, então no seu 2° mandato para a obra e na confecção do busto, elaborado pelo saudoso escultor português, morador em PETRÓPOLIS, RJ, ANTÔNIO XIMENES GERALDES.
Esta campanha foi feita pela “TRIBUNA DE PETRÓPOLIS.”
Autor e incentivador da presença de numerosos grupos folclóricos portugueses do RIO DE JANEIRO, em PETRÓPOLIS, RJ, por ocasião das então famosas FESTAS DA COMUNIDADE, organizadas no QUARTEL DO 1° BATALHÃO DE CAÇADORES, BATALHÃO DOM PEDRO II, hoje 32° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, quando comandante o então CORONEL TORRES MARQUES, em conjunto com a PROFESSÔRA HERCÍLIA DE CASTRO SEGADAS VIANNA, CHEFE DO SETOR REGIONAL DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Vencedor do CONCURSO DE REPORTAGENS SOBRE A SEMANA DO EXÉRCITO, com trabalho publicado no “JORNAL DE PETRÓPOLIS” UM UMA PÁGINA, SOB O PSEUDÔNIMO DE “Fabiano Luiz”, com o título “NAÇÃO QUE POSSUI UM VULTO COMO CAXIAS, TERÁ SEMPRE LUZ EM SEU CAMINHO”, conquistando uma miniatura da ESPADA DE CAXIAS, que lhe foi entregue em solenidade, no qquartel da guarnição militar, pelo então comandante, CORONEL AMAURI ROCHA VERCILLO, recentemente falecido, presente, então, o seu filho, FERNANDO LUIZ DE PÉRCIA GOMES, Oficial R-2 CONVOCADO.
Autor, pela imprensa, de incontáveis e perseverantes campanhas de civismo e de solidariedade social, defensor intransigente dos EX-COMBATENTES DA FEB – FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA E DA MEMÓRIA DOS QUE A INTEGRARAM, especialmente os “200 DE PETRÓPOLIS”.
Autor de muitas outras campanhas, entre elas a da manutenção dos hospitais do Inamps/INPS em Corrêas, SANATÓRIO ALCIDES CARNEIRO, ainda existente – então federal – quando pensaram em desativá-los.
Entre outras campanhas vitoriosas encetadas pelas colunas da imprensa, figura a desfechada no “JORNAL DE PETRÓPOLIS”, em CARTA ABERTA AO ENTÃO MINISTRO DO EXÉRCITO, MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, no sentido de que não fosse extinto, como era cogitado, o 1° BATALHÃO DE CAÇADORES, hoje 32° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO.
Assessor de Imprensa da CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, até o seu óbito, ASSESSOR DE IMPRENSA NO GOVERNO DO CONSAGRADO PREFEITO NELSON DE SÁ EARP, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E TURISMO em vários governos: FERNANDO AYRES DA MOTTA E FLÁVIO CASTRIOTO, ambos seus amigos, como SÁ EARP, íntimos.
Além de paraninfo e orador, por várias vezes defendeu, sempre, em sua fala aos alunos formandos, a prática e a finalidade do civismo, a FAMÍLIA e o PAPEL DA JUVENTUDE NO PAÍS E NO MUNDO, pregando a necessidade de compreensão entre as gerações.
Proferiu incontáveis palestras e copnferências no ROTARY CLUB DE PETRÓPOLIS, no LIONS CLUB DE PETRÓPOLIS, NA ACADEMIA PETROPOLITANA DE LETRAS, no INSTITUTO HISTÓRICO DE PETRÓPOLIS, no INSTITUTO CARLOS A. WERNECK, no CENIP e no GINÁSIO PETROPOLITANO ROBERTO SILVEIRA, versando sobre assuntos profissionais, históricos, literários e cívicos.
Como PRESIDENTE DA ACADEMIA PETROPOLITANA DE LETRAS conseguia, em todas as reuniões, lotar o auditório, então do MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS, RJ, devido às amizades que possuía e à sinceridade com que fazia e entregava os convites.
Orador, por numerosas vezes, em solenidades públicas, especialmente em dias comemorativos – de acontecimentos cívicos – e, em especial, relacionados com os feitos dos “pracinhas” petropolitanos na FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – FEB, quando, na PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, em frente ao hoje TEATRO MUNICIPAL, muitas vezes foi convidado para hastear o PAVILHÃO NACIONAL.
Praticava um jornalismo sem preconceito de nenhuma espécie, ficando sempre com as páginas abertas a todas as instituições e credor, atendendo, sempre que era possível, a todos que lhe procuravam, formando, assim, uma VERDADEIRA LEGIÃO DE AMIGOS DE VÁRIAS GERAÇÕES E DE VÁRIOS PENSAMENTOS, o que ficou patenteado muito bem durante a sua vida e o seu sepultamento, no dia 25FEV1982, uma quinta-feira seguinte à QUARTA-FEIRA DE CINZAS, quando compareceram, entre muitos outros, O GENERAL COMANDANTE DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, então sediada em PETRÓPOLIS, RJ e a encomendação do corpo foi feita pelo pároco da IGREJA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, FREI CLARÊNCIO NEOTTI, OFM.
Montanha!
_________________
PÉRCIA GOMES
Enviada: Sex Abr 25, 2008 1:43 pm
Nelson
Usuário honorário
Registrado em: Segunda-Feira, 9 de Outubro de 2006
Mensagens: 285
Localização: Rio de Janeiro / RJ
Parabéns pela divulgação do trabalho de seu Pai.
Vamos aguardar as fotos…e quem sabe um “livro’ para imortalizar todas as realizações.
Abraços,
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Nelson de Araujo dos Santos
2º Ten/Engenharia R/2- Turma de 1991
Cavaleiro da Ordem do Esquadrão Tenente Vaz
=–o
Todo e qualquer trabalhador tem direito de greve; mesmo sendo ele servidor público.
De fato, nessa condição é necessário que se observe alguns requisitos uma vez que o servidor público, serve a população, e esta, em qualquer situação, não pode ser prejudicada.
Com efeito, obedecendo-se os requisítos necessários, como tentativa pacífica de resolução do conflito antes de instituir a greve, greve pacífica, respeitando o direito daqueles que, embora sejam da mesma classe, não querem aderir a greve, é absolutamente legal.
Ademais, no caso de servidor Público, sendo este caso específico e especial, pode haver paralização, desde que um minimo de contingente mantenha o serviço sem prajudicar aqueles que dele necessítam; e sendo estes grevistas servidores públicos,não ha que se falar em greve remunerada, portanto, aqueles que fizeram uso do direito de greve como um (bonus), devem arcar com o ônus de terem descontados em suas folhas proporcionalmente os dias referentes a paralização.
Dessa forma entendo, ser aplicada a mais lídima justiça!
Tainah: perfeito. O dia em que não há prestação do serviço pode e deve ser descontado, posto não ter havido contra-prestação por parte do servidor. No meu caso, eu seria descontado em 15 reais pelo dia sem trabalhar, o que considero bem baratinho para fazer valer meus direitos, em benefício imediato próprio, mas certamente beneficiando toda a coletividade a posteriori.
Quem entra para o serviço público, principalmente por concurso, tem que estar cônscio de que a greve não pode ser deflagrada como se quer, de forma que para tudo e como vem ocorrendo até o momento. O serviço público foi feito para prestar serviço ao público. A pessoa tem o direito de não ingressar no serviço público, por não concordar com as suas regras. Vi muitas greves serem deflagradas inteiramente POR INTERESSE POLÍTICO DOS SINDICATOS. Todo dirigente de sindicato vive muito bem, mas incita os outros à greve e geralmente pessoas despreparadas emocionalmente aderem a ela. Isso pára tudo. Lá em SÃO PAULO fizeram mais de 90 dias de greve e não adiantou nada e até hoje o Judiciário de lá não se recuperou daquela greve. Mas, concordo, é preciso uma forma de se regulamentar a negociação entre servidores x administração, mas o serviço público não é fábrica. Aliás, numa fábrica, quando alguém faz greve é mandado embora. Numa multionacional basta pensar em fazer greve que está na rua. Vamos acabar com os pontos facultativos, os grandes feriadões, que somam-se uns com os outros e aí sim, embora a responsabilida seja individual, poder-se-á falar em negociação SÉRIA, NÃO BAGUNÇA, CONVULSÃO SOCIAL.
C.N.O.R.
Conselho Nacional dos Oficiais da Reserva do Brasil
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O JUDICIÁRIO EM PETRÓPOLIS,RJ 164º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO
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PÉRCIA GOMES
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O JUDICIÁRIO EM PETRÓPOLIS,RJ 164º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO
PARA RELEMBRAR
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Aí vai turma.
O JUDICIÁRIO NO 164º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DE PETRÓPOLIS, RJ
Fernando Luiz de Pércia Gomes*
A par da freqüência regular de Presidentes da República no Palácio Rio Negro e pelas ruas do Município, haja vista, então, a proximidade de Petrópolis, RJ, com a então Capital da República, sediada no Rio de Janeiro, o Judiciário local sempre teve uma presença marcante , devido à formação dos seus membros.
Mas vamos nos ater, simplesmente, a esses últimos anos.
Em 1988, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO iniciou uma profunda transformação pela Comarca da Capital (Rio de Janeiro), quando foi realizado o 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Técnicos Judiciários Juramentados de Entrância Especial para a Comarca da Capital, o Rio de Janeiro, então a única de Entrância Especial.
Todo o restante do Estado era composto de Comarcas de 2ª Entrância.
Essa grande transformação em todo o Tribunal foi anunciada numa sexta-feira, à tarde, pela hoje DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, então Presidente do 1º Concurso Externo, exclusivo para bacharéis em Direito ou Advogados.
E a explanação só foi feita para os cinqüenta (50) primeiros colocados, convocados antecipadamente (eu, por exemplo, fui o 21º e me encontrava num retiro de Cursilhos da Cristandade, quando recebi um telefonema e, no dia seguinte, exatamente a 6ª feira referida acima, dirigi-me ao Rio de Janeiro para a reunião com a DESEMBARGADORA LEILA MARIANO.
Os 50 primeiros colocados entrariam em exercício, assim, em razão de acontecimentos que não nos foram explanados, mas que faziam parte da grande transformação do Judiciário, na 2ª feira seguinte, dia 03out1988, dois dias antes da PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 PELA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE.
Essa profunda modificação era desacreditada, inclusive na Comarca da Capital, muito mais no interior do Estado, mas mês-a-mês, ano-a-ano, foi se consolidando e chegou até às Comarcas do Interior, inclusive Petrópolis, RJ, que não era de Entrância Especial e passou, posteriormente, anos depois, a ser – um grande avanço.
Antes de 1988 tivemos nomes importantes no então 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (depois da fusão do Estado do Rio de Janeiro com o Estado da Guanabara, quando eu me encontrava, exatamente, advogando no Rio de Janeiro, no contencioso do Touring Club do Brasil, então sediado na Praça Mauá, junto às Docas, juntamente com outros colegas, como o hoje MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, professores universitários GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY E, entre outros, THÉLIO DE ARAÚJO PEREIRA.
Em Petrópolis, RJ, tempos atrás, eram estrelas da Advocacia e do TRIBUNAL DO JÚRI, entre outros, MIGUEL PACHÁ, FABIANO LUIZ DE PÉRCIA GOMES (falecido precocemente), OCTÁVIO LEOPOLDINO CAVALCANTI DE MORAES E JOÃO FRANCISCO.
O JUIZ DE DIREITO CRIMINAL era o DOUTOR PAULO GOMES DA SILVA, depois DESEMBARGADOR DO TJERJ, ao mesmo tempo em que ministrava aulas na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS e era o DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO, onde pontificava, também, o DARB – DIRETÓRIO ACADÊMICO RUY BARBOSA, cuja primeira coluna escrita foi feita por mim, no “Jornal de Petrópolis”, por sugestão do então colega LUIZ GUTIERRÈZ.
Mais para cá assumiram a PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, os DESEMBARGADORES HUMBERTO MANNES, MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FÁVER, MIGUEL PACHÁ E SÉRGIO CAVALIERI FILHO.
O atual PRESIDENTE DO TJERJ é o DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA o DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, filho do MINISTRO DO STJ, WALDEMAR ZVEITER, ex-PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO NITERÓI, RJ, ainda no antigo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, antes da fusão com a GUANABARA.
Todos tinham fortes ligações com Petrópolis.
O DESEMBARGADOR HUMBERTO MANNES morava em Rio Bonito, RJ e o JUIZ DE DIREITO DE PETRÓPOLIS, RJ, ia até lá para despachos e troca de informações em benefícios dos jurisdicionados.
O DESEMBARGADOR MÁRCUS ANTÔNIO DE SOUZA FÁVER, natural de CANTAGALO, RJ, constituindo a SAGRADA FAMÍLIA em MIRACEMA, RJ, radicou-se em Petrópolis, RJ e a sua passagem pelo TJERJ foi dinâmica, a ponto de, num dos casos, telefonar pessoalmente para a Comarca de Laje de Muriaé, RJ, limítrofe com Minas Gerais, para saber se o Juiz de Direito local encontrava-se presente.
Mas ele, com o apoio de GIGANTES, expressão sua, na inauguração da COMARCA DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, RJ, repetindo Einsten (“ – Eu sou um anão, e como eu sou um anão, eu subo nos ombros de gigantes para poder enxergar o horizonte!”).
O DESEMBARGADOR, hoje também no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, referia-se a vários DESEMBARGADORES, entre eles ANTÔNIO IZAIAS DA COSTA ABREU (que até hoje atua no MUSEU DA JUSTIÇA DO TJERJ, na Capital, RJ e tem, entre outras, obras percucientes sobre “A MORTE DE KÖELER” e uma obra extraordinária sobre todos os fóruns do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com fotografias, obra que todo Advogado deveria ter, antes de se dirigir a alguma Comarca do Estado para efetivar alguma defesa ou acusação), MIGUEL PACHÁ, MARLAN MORAIS MARINHO, ANTÔNIO RICARDO BINATO DE CASTRO E JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITTO, mas, também, à população de SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, RJ.
Eu era o único Escrivão do Estado do Rio de Janeiro presente à inauguração da COMARCA DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, RJ, até porque, anos atrás, como JORNALISTA, laborava além do meu horário na “TRIBUNA DE PETRÓPOLIS”, apoiando o movimento de emancipação de SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, RJ, como Município.
Na gestão do DESEMBARGADOR MÁRCUS FÁVER, O I JUIZADO ESPECIAL DE PETRÓPOLIS (que abrangia, além da sede, o posto de Itaipava e o de São José do Vale do Rio Preto0, foi totalmente informatizado, ao mesmo tempo em que foi inaugurado o FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA E DELIMITADA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Assim, pela ordem, o TJERJ: 1º) criou, instalou e e inaugurou a COMARCA DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, RJ. 2º) criou, por transformação, instalou e inaugurou o II JUIZADO ESPECIAL DE PETRÓPOLIS, RJ, então localizado na entrada da Rua Ingelheim, nas dependências da FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ. 3º) reformou inteiramente – a partir do cabeamento – o Iº JUIZADO ESPECIAL DE PETRÓPOLIS, então localizado na Rua Monsenhor Bacelar nº 93, onde funcionou o antigo CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICA FORENSE DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS, fundado pelo gaúcho e professor da Universidade, GLENO DE PAIVA, e pelos professores FRANCISCO MARCOS ROHLING E EDSON LOBO, com ata de inauguração assinada pelo BISPO DOM JOSÉ FERNANDES VELLOSO. 4º) no mesmo dia, O DESEMBARGADOR MÁRCUS FÁVER inaugurou o FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA e DELIMITOU A COMPETÊNCIA TERRITORIAL, ou seja, quem morasse naquela região e cercanias, inclusive nos distritos de PEDRO DO RIO E POSSE, DE PETRÓPOLIS, RJ, só poderiam ingressar com ações no FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA, desafogando o fórum do Centro do Município.
E, em matéria de obras do TJERJ, estamos escrevendo somente sobre essa região.
Vieram, também na gestão do DESEMBARGADOR MÁRCUS FÁVER, os plantões para medidas urgentes COM UMA NOVA DISCIPLINA, assim, todo sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo tem um plantão com um JUIZ DE DIREITO, UM ESCRIVÃO, UM OUTRO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, UM PM E MAIS OUTRO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA NA ESPECIALIDADE DE OFICIAL DE JUSTIÇA, quando não dois OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES.
E o PLANTÃO NOTURNO, na Capital, RJ, no Castelo, no Palácio da Justiça, ao lado da Igreja de São José, em frente ao Terminal Menezes Côrtes, com entrada pela Rua Dom Manoel, que funciona a partir das 17:30 horas até às 11:00 do dia seguinte, tanto de 1ª instância (Juiz de Direito), quando de 2ª instância (Desembargador).
Enfim, na gestão do DESEMBARGADOR MÁRCUS FÁVER, o TJERJ passou a ser uma Justiça a funcionar dia-e-noite, ininterruptamente.
Veio, após, a administração do DESEMBARGADOR MIGUEL PACHÁ, que finalizou uma obra que muitos países de 1º mundo não têm, haja vista a tecnologia de ponta: O ARQUIVO CENTRAL DO TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO, modificando toda a sistemática de arquivamento e desarquivamento de processos em todo o Estado. E outra, entre muitas, que foi o início das obras do FÓRUM DESEMBARGADOR FELISBERTO RIBEIRO MONTEIRO NETO, NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, iniciado na sua gestão e inaugurado na do DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO.
Na gestão do DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO ele foi obrigado a acabar com o recesso forense, entre outros, por dois motivos: 1) no recesso forense existem plantões em todos os cartórios, com as portas fechadas, em expediente interno, para adiantar o serviço e atender, se necessário às Varas que se encontram de plantão para MEDIDAS URGENTES, assim com as portas abertas. Por exemplo, um mandado de segurança é impetrado numa Vara de Plantão para Medidas Urgentes contra ato de um Juiz de Direito de um Juizado Especial Cível. O Juiz de Direito de plantão para Medidas Urgentes necessita de informações sobre o processo e vai conseguir essas informações com o pessoal de plantão do recesso, que trabalha a portas fechadas. Ocorre que em alguns lugares, não em Petrópolis, RJ, ninguém fazia o plantão e o Juiz de Direito para Medidas Urgentes ficava impossibilitado de prestar informações seguras ao TJERJ ou ao CONSELHO RECURSAL. 2) o nº de pontos facultativos editados pelo Executivo (não foi pelo Judiciário), emendando 4ªs, 5ªs, 6ªs, sábados e domingos, foi demasiado, emperrando a máquina judiciária e causando prejuízos enormes à população. Assim, não restou outra alternativa ao DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJERJ do que acabar, na sua gestão, com o recesso forense. O nº de pontos facultativos foi excessivo.
Apenas como exemplo, em São Paulo, SP, os serventuários do Estado fizeram uma greve de mais de 90 dias. Pois bem, até hoje o Estado de São Paulo não se recuperou das conseqüências da greve e todos estão pagando por isso e esse foi um (eu escrevi 1) dos motivos que levaram aos seriíssimos acontecimentos ocorridos no Estado de São Paulo, quando morreram culpados e inocentes.
Em todas as gestões a Lei de Responsabilidade Fiscal foi rigorosamente cumprida.
O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, gerido pelo DESEMBARGADOR JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR (que foi Juiz de Direito em Petrópolis e professor de um núcleo do Cepad aqui, no Colégio Santa Isabel, juntamente com a atual DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, SÍLVIO CAPANEMA E OUTROS), possibilitou a independência econômico-financeira quase completa do Judiciário. E daí surgiram fóruns, juizados, enfim, tudo o que pudesse atender à população do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA, por exemplo, conta com JUÍZES DE DIREITO inclusive com CURSOS NO EXTERIOR, ATRAVÉS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, prestando serviços, assim, à Nação, projetando o nome da República Federativa do Brasil.
Esse é o caso da JUÍZA DE DIREITO MARIA TERESA PONTES GAZINEU. E ali pontifica, também, o JUIZ DE DIREITO LUIZ SIMÕES CARDOSO, cuja experiência de mais de 35 anos e justeza no cumprimento do dever tornam todos seguros, embora quando um Juiz de Direito decide, e não existe acordo, há um vencedor e um perdedor. Assim é impossível para um Juiz de Direito agradar a “gregos e troianos”. No FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA ainda se encontra, como TITULAR, O JUIZ DE DIREITO RONALD PIETRE, de reconhecidos méritos, aliás genéticos, pois seu pai VALDIR PIETRE foi combatente e valoroso Advogado em Minas Gerais, depois Juiz de Direito e novamente voltou à Advocacia, radicando-se em Petrópolis, RJ.
Todos com bom senso.
Mas, ao lado de tudo isso, ou seja, rumo ao Norte, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sempre esteve presente por seus Presidentes e Advogados, muitos deles Oficiais R-2, tanto da subseção local quanto da seção do Estado do Rio de Janeiro e do Coinselho Federal da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
A IMPRENSA também, tanto pelos órgãos próprios como pelos próprios jornalistas, principalmente o “DIÁRIO DE PETRÓPOLIS”, QUE SEMPRE PRESTIGIOU E COBRIU TODOS OS AVANÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AS DECISÕES DOS JUÍZES DE DIREITO.
Um ponto, porém, deve merecer destaque: nada disso seria possível se não fossem os serventuários da JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO lotados ou à disposição das serventias judiciais e extrajudiciais.
Nessa linha de avanço, nomes como o do ESCRIVÃO-CRIMINAL LUIZ ALBERTO CABRAL DE MELLO jamais sairão do história do Judiciário e de Petrópolis, RJ, pois, pelo enorme esforço que desenvolveu, CABRAL, entrando muitas noites pela madrugada, como eu sou testemunha, pois também, como Advogado e Jornalista, permanecia nas sessões do TRIBUNAL DO JÚRI, muitas vezes que terminavam no dia seguinte e eram secretariadas pelo Escrivão-Criminal, o nome de CABRAL está jungido ao do JUDICIÁRIO E AO DE PETRÓPOLIS.
Isso entre muitos outros serventuários da Justiça, como JOSÉ BARBOSA PACIFICI, SÍLVIO SILVESTRE DA SILVA, ROMO FERREIRA, CELIMARA DE CÁSSIA VIEIRA HOELZ, CÁTIA REGINA DE SOUZA FAULHAUBER, HELOÍSA HELENA BOUBÉE, ALICE RUSSOMANO, EDUARDO RABELLO E FABIAN KRONEMBERG.
Sem o esforço incessante e até estafas de todos – JUÍZES DE DIREITO, PROMOTORES (AS) DE JUSTIÇA, DEFENSORES (AS0 PÚBLICOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, seria impossível ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO concretizar os seus ousados planos.
O esgotamento de todos os serventuários da Justiça e Juízes de Direito tem um único motivo: a seriíssima crise sócio-político-econômico-financeira porque passa, há muito, a República Federativa do Brasil.
Mas essa mudança expecional que é e sempre foi destinada à população, passou a ser motivo para todos os tribunais do País virem ao TJERJ para “ saber como vcs conseguiram isso! ”
Num arquitog, quando se cita nomes, torna-se um pouco ou muito delicado, pois pode parecer que não se quis citar o nome de alguém. Não é o caso. Quando fiz este artigo, de véspera, com febre, nem o revisei, para poder atender à solicitação do editor do “Diário de Petrópolis”, haja vista a passagem do 164º aniversário de Petrópolis, RJ.
Se algum nome deixou de ser citado, é porque o espaço não o permitiu, mas é bem verdade que nomes como o dos DESEMBARGADORES AMAURI ARRUDA DE SOUZA, WALTER D´AGOSTINO, LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO, LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, PAULO GOMES DA SILVA FILHO, LINDOLPHO MORAIS MARINHO, DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ FALECIDO, ANTÔNIO NEDER, QUE FOI JUIZ DE DIREITO EM PETRÓPOLIS, RJ, Juízes de Direito como ANDRÉA MACIEL PACHÁ, JOSÉ CLÁUDIO DE MACEDO FERNANDES, entre tantos outros oriundos, radicados ou de passagem por Petrópolis, RJ, deixaram uma marca indelével, como nos casos dos Juízes de Direito NUNO SOARES VAZ FILHO, FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO, MARCIAL VIEIRA DE SOUZA, LEON GILSON ALVIM SOARES, CUSTÓDIO AUGUSTO REZENDE (estes 3 últimos naturais de MINAS GERAIS) e o 1º de PARAÍBA DO SUL, RJ, Defensores Públicos (as) como HEITOR MACHADO DA COSTA E GRAZIELA SAIDLER e advogados como ANTÔNIO LUIZ CARDOSO DE MELLO E SILVA, GUY LADVOCAT CINTRA E PAULO PINHEIRO BORGES.
Isso sem contar as defesas no TRIBUNAL DO JÚRI de também Juiz de Direito GUSMAR ALBERTO VISCONTI DE ARAÚJO, depois Advogado, verdadeiras aulas para alunos, estagiários e Advogados com ou sem experiência.
Esse é o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que mais cresce na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
* o autor é brasileiro, Oficial R-2, Escrivão aposentado a pedido do TJERJ (04ago2006), reinscrito na OAB-RJ, assim Advogado (Oab-RJ nº 139811, ex nº 23999) e Jornalista com registro definitivo no MT.
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PÉRCIA GOMES
Enviada: Sáb Mar 17, 2007 11:20 pm
PÉRCIA GOMES
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A publicação acima só foi possível graças ao Editor do “DIÁRIO DE PETRÓPOLIS”, Marín Toledo Melquíades. Só não foi mais completa porque ele me solicitou a matéria dois dias antes da comemoração do 164º aniversário da fundação de Petrópolis, RJ, e eu saí de casa com febre - estava arriado, com um monte de “its”. Mas acho q valeu.
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PÉRCIA GOMES
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PÉRCIA GOMES
Enviada: Sáb Mai 05, 2007 10:04 pm
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