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	<title>Comentários sobre: A Lei de Crimes Digitais &#8211; Internet</title>
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	<description>Polícia, Concurso, Artigos, Crônicas e Notícias</description>
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		<title>Por: paulo dos santos</title>
		<link>http://www.casodepolicia.com/2007/07/04/a-lei-de-crimes-digitais-internet/#comment-24261</link>
		<dc:creator>paulo dos santos</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Oct 2010 23:27:45 +0000</pubDate>
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		<description>o presi deite  dissi que nao timha como fazer o cequerto</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>o presi deite  dissi que nao timha como fazer o cequerto</p>
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		<title>Por: M. Mosquera</title>
		<link>http://www.casodepolicia.com/2007/07/04/a-lei-de-crimes-digitais-internet/#comment-17211</link>
		<dc:creator>M. Mosquera</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2009 06:23:43 +0000</pubDate>
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		<description>Pessoal, sem duvidas o absurdo já esta no inicio da LEI, claramente. O autor esta de inaplicabilidade das qualificadoras do inciso I e III, §4 º do art.155 do Código Penal, para detenção de 1 a 2 anos, devemos notar que os furtos digitais será algo de um analise totalmente diferenciado, sem referencias, ficando prejudicada a análise da verdadeira necessidade de medida, por falta de profissionais qualificados e juntamente a falta do apoio de todos os meios de interconexão (OPERADORAS) as SME (Serviços Móvel Especializados ) e STFC – ( Serviço Telefônico Fixo Comutado ). A disponibilizar acesso as informações e periciar o uso, inicio e fim. Não acredito na agilidade do julgamento quando a elaboração da cadeia sucessória seja de total dependente de terceiros. A conseqüências danosas para o sistema de persecução penal, ante a impunidade decorrente da prescrição nos outros processos. Vejam que maravilha “Os pedidos de interceptação terão de conter os números dos respectivos telefones, os titulares das linhas, a data da ativação da interceptação e o nome da autoridade policial responsável. O projeto também proíbe o grampo quando o fato investigado constituir crime com pena mínima igual ou inferior a um ano de prisão” Resumo... Doutor / Senhor, vamos te grampear.... é admissível esse projeto, então podemos notar que o projeto de Lei para crime cibernético, será mais uma das leis com muitos entendimentos e sem punições cabíveis. ARQUIVAMENTO!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoal, sem duvidas o absurdo já esta no inicio da LEI, claramente. O autor esta de inaplicabilidade das qualificadoras do inciso I e III, §4 º do art.155 do Código Penal, para detenção de 1 a 2 anos, devemos notar que os furtos digitais será algo de um analise totalmente diferenciado, sem referencias, ficando prejudicada a análise da verdadeira necessidade de medida, por falta de profissionais qualificados e juntamente a falta do apoio de todos os meios de interconexão (OPERADORAS) as SME (Serviços Móvel Especializados ) e STFC – ( Serviço Telefônico Fixo Comutado ). A disponibilizar acesso as informações e periciar o uso, inicio e fim. Não acredito na agilidade do julgamento quando a elaboração da cadeia sucessória seja de total dependente de terceiros. A conseqüências danosas para o sistema de persecução penal, ante a impunidade decorrente da prescrição nos outros processos. Vejam que maravilha “Os pedidos de interceptação terão de conter os números dos respectivos telefones, os titulares das linhas, a data da ativação da interceptação e o nome da autoridade policial responsável. O projeto também proíbe o grampo quando o fato investigado constituir crime com pena mínima igual ou inferior a um ano de prisão” Resumo&#8230; Doutor / Senhor, vamos te grampear&#8230;. é admissível esse projeto, então podemos notar que o projeto de Lei para crime cibernético, será mais uma das leis com muitos entendimentos e sem punições cabíveis. ARQUIVAMENTO!</p>
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		<title>Por: luiz helio munari</title>
		<link>http://www.casodepolicia.com/2007/07/04/a-lei-de-crimes-digitais-internet/#comment-7628</link>
		<dc:creator>luiz helio munari</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 15:54:08 +0000</pubDate>
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		<description>Estou tentando encontrar o PL, peço a ajuda de quem já   conseguiu.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou tentando encontrar o PL, peço a ajuda de quem já   conseguiu.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: dupcerj</title>
		<link>http://www.casodepolicia.com/2007/07/04/a-lei-de-crimes-digitais-internet/#comment-228</link>
		<dc:creator>dupcerj</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jul 2007 00:16:04 +0000</pubDate>
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		<description>Teo: como eu sempre digo, os políticos fazem de tudo para esconderem o produto de seu &quot;trabalho&quot;, até porque convenhamos, são ridículos mesmo.
Eu adoro informática desde pequeno, mas não tenho a menor condição técnica de meter o bedelho nesse assunto. Só que os deputados, os quais muitos nem devem saber programar um video-cassete, e nem devem saber que este equipamento saiu de linha, estes se acham em condições de argumentar sobre esse assunto. Argh.

Marcelo: pois é, acho que estão muito apressadinhos para regulamentar essa lei, que devia ficar no mínimo mais uns 2 anos sendo debatida. Ou então que chamem especialistas e façam logo direito, pois é urgente que tenhamos uma boa lei neste sentido, sob pena de sermos um país obsoleto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Teo: como eu sempre digo, os políticos fazem de tudo para esconderem o produto de seu &#8220;trabalho&#8221;, até porque convenhamos, são ridículos mesmo.<br />
Eu adoro informática desde pequeno, mas não tenho a menor condição técnica de meter o bedelho nesse assunto. Só que os deputados, os quais muitos nem devem saber programar um video-cassete, e nem devem saber que este equipamento saiu de linha, estes se acham em condições de argumentar sobre esse assunto. Argh.</p>
<p>Marcelo: pois é, acho que estão muito apressadinhos para regulamentar essa lei, que devia ficar no mínimo mais uns 2 anos sendo debatida. Ou então que chamem especialistas e façam logo direito, pois é urgente que tenhamos uma boa lei neste sentido, sob pena de sermos um país obsoleto.</p>
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